Os
direitos e as liberdades não são inerentes ao homem como tal... Foi a sociedade
que consagrou o indivíduo e o tornou eminentemente digno de respeito. A sua
emancipação progressiva não implica um enfraquecimento, mas antes uma
transformação dos laços sociais... O indivíduo submete-se à sociedade, e essa
submissão é a condição da sua libertação.
A
liberdade consiste, para o homem, na sua libertação das forças físicas, cegas e
irracionais; consegue-o opondo-lhes a grande força inteligente que é a
sociedade, sob cuja proteção se acolhe. Colocando-se sob a proteção da
sociedade, torna-se também ele, até certo ponto, dependente dela. Mas esta
dependência é libertadora.
Constitui,
pois, um erro básico acreditar que a autoridade moral e a liberdade opõem e se
excluem mutuamente; uma vez que o homem só obtém a liberdade de que goza devido
ao fato de ser membro da sociedade, tem de se sujeitar à autoridade moral que a
existência da sociedade pressupõe. Isto não constitui um paradoxo, pois ser
livre não é fazer o que nos agrada, é sermos senhores de nós mesmos.
A
disciplina, no sentido do controle interior dos próprios impulsos, é uma
componente essencial de todas as regras morais. A perspectiva que equipara inerentemente a disciplina a uma limitação
da liberdade humana e da auto-realização do homem é errônea. Não há nenhuma
forma de organização da vida que não obedeça a princípios regulares e bem
definidos; o mesmo acontece em relação à vida social.
A
sociedade é uma organização das relações sociais, implicando, portanto uma
regulamentação do comportamento de acordo com os princípios estabelecidos, que
na sociedade são obrigatoriamente as regras morais. Só a aceitação da
regulamentação torna possível a vida social, permitindo ao homem colher os
benefícios que a sociedade lhe faculta.
Durkheim em Capitalismo e a Moderna Teoria Social de Anthony Giddens (p.170-171).
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