quinta-feira, 16 de abril de 2015

Da Liberdade em sociedade



Os direitos e as liberdades não são inerentes ao homem como tal... Foi a sociedade que consagrou o indivíduo e o tornou eminentemente digno de respeito. A sua emancipação progressiva não implica um enfraquecimento, mas antes uma transformação dos laços sociais... O indivíduo submete-se à sociedade, e essa submissão é a condição da sua libertação.
A liberdade consiste, para o homem, na sua libertação das forças físicas, cegas e irracionais; consegue-o opondo-lhes a grande força inteligente que é a sociedade, sob cuja proteção se acolhe. Colocando-se sob a proteção da sociedade, torna-se também ele, até certo ponto, dependente dela. Mas esta dependência é libertadora.
Constitui, pois, um erro básico acreditar que a autoridade moral e a liberdade opõem e se excluem mutuamente; uma vez que o homem só obtém a liberdade de que goza devido ao fato de ser membro da sociedade, tem de se sujeitar à autoridade moral que a existência da sociedade pressupõe. Isto não constitui um paradoxo, pois ser livre não é fazer o que nos agrada, é sermos senhores de nós mesmos.
A disciplina, no sentido do controle interior dos próprios impulsos, é uma componente essencial de todas as regras morais. A perspectiva que equipara inerentemente a disciplina a uma limitação da liberdade humana e da auto-realização do homem é errônea. Não há nenhuma forma de organização da vida que não obedeça a princípios regulares e bem definidos; o mesmo acontece em relação à vida social.
A sociedade é uma organização das relações sociais, implicando, portanto uma regulamentação do comportamento de acordo com os princípios estabelecidos, que na sociedade são obrigatoriamente as regras morais. Só a aceitação da regulamentação torna possível a vida social, permitindo ao homem colher os benefícios que a sociedade lhe faculta. 

Durkheim em Capitalismo e a Moderna Teoria Social de Anthony Giddens (p.170-171).


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